ESTATUTO SOCIAL DA ABAS – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - A Associação Brasileira de Assistência Social, também designada pela sigla ABAS constituída em 27 de novembro de 2010 sob a forma de Associação, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Pará, 470, Setor Urbano, CEP 77809-170, Araguaína, Estado do Tocantins.
Art. 2º - A ABAS - Associação Brasileira de Assistência Social tem por finalidade:
I - a proteção social, visando garantir a vida, redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção: à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à juventude e à velhice;
b) o amparo às crianças, adolescentes e aos jovens carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
II - a defesa de direitos, garantindo o pleno acesso aos direitos no que discerne às provisões socioassistenciais.
III - Promoção do desenvolvimento social, através da elaboração e implantação de projetos sociais, nas mais diversas áreas de carência de assistência social, que venham beneficiar seus associados e a sociedade em geral, principalmente visando:
a) Combater o déficit habitacional do Brasil;
b) Possibilitar o acesso ao crédito habitacional, sem burocracia e sem juros aos seus associados;
IV - Promoção da cidadania, dos direitos humanos e da dignidade, principalmente às crianças, às pessoas com deficiências: física, intelectual ou múltipla e outras minorias em geral.
Paragrafo Único – A associação Brasileira de Assistência Social, por se tratar de uma Instituição sem fins lucrativos, não distribuirá entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente no exercício do seu objetivo social principal, que é promover assistência social aos seus associados e à comunidade em geral.
Art. 3º - No desenvolvimento de suas atividades, a Associação Brasileira de Assistência Social, observará os princípios da legalidade, da paz, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, sem discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Paragrafo Único – A Associação Brasileira de Assistência Social efetivará suas atividades, por meio da execução direta do Projeto Social Pró Habitação e de quaisquer outros projetos sociais, sejam eles de autoria de seus associados ou de terceiros, cedidos à ABAS e desenvolvidos por ela e através de promoção de eventos culturais, doação de recursos físicos, financeiros e humanos, de prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público e privado que atuam em áreas afins, além de realização de convênios e/ou parcerias com empresas públicas e privadas e o Poder Legislativo e Executivo Municipal, Estadual e Federal.
Art. 4º - A Associação Brasileira de Assistência Social disciplinará seu funcionamento por meio de instruções normativas, emitidas pela Diretoria Executiva e homologadas pela Assembleia Geral.
Art. 5º - Com a finalidade de cumprir sua missão, A ABAS se organizará em tantas unidades de atendimento ao público, quantas se fizerem necessárias em todo o Território Nacional, as quais se regerão pelas disposições deste Estatuto.
CAPíTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art. 6º - A Associação Brasileira de Assistência Social tem como Público Alvo, pessoas físicas, brasileiras, residentes no Estado do Tocantins na fase de implantação e em todo o Território Nacional, na fase de expansão, economicamente ativas, com renda mensal de R$430,00 (quatrocentos e trinta reais) até 8 (oito) salários mínimos, que moram de aluguel ou de favor, que manifestarem interesse em participar do Projeto Social Pró Habitação ou qualquer pessoa física que se enquadrar nas regras específicas de qualquer projeto social implantado pela ABAS e é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias:
a) Associados Contribuintes: Pessoas físicas que se identificarem com os objetivos da ABAS, solicitarem seu ingresso, pagarem as contribuições de admissão e de manutenção da ABAS e do Projeto Social Pró Habitação ou de manutenção de qualquer projeto social que vierem fazer parte como associado beneficiário e expressarem suas intenções de empenhar seus esforços no intuito de colaborar com as metas e objetivos sociais estabelecidos pela ABAS;
b) Associados Beneméritos: são associados contribuintes que, pela colaboração ou prestação de relevantes serviços às causas da ABAS, fizerem jus a este título emitido pela Diretoria Executiva e homologado em Assembleia Geral da ABAS;
c) Associados Fundadores: são os associados que participaram da Assembleia Geral de Fundação da Associação e assinaram a Ata da Fundação ou tenham recebido este título pela Diretoria Executiva e homologado em Assembleia Geral da ABAS, por equiparação a Fundador em substituição a associado fundador que tenha deixado a associação;
d) Associados Voluntários: são associados que se associarem apenas com o intuito de contribuir com o desenvolvimento da missão da ABAS, voluntariamente.
Art. 7° - São direitos dos associados contribuintes e beneméritos quites com suas obrigações sociais:
I – Tornar parte nas Assembleias Gerais e opinar sobre suas deliberações e votar nas eleições para escolha da Diretoria Executiva;
II – Propor à Assembleia Geral e à Diretoria Executiva, medidas que se coadunem com os interesses da Associação;
III – Participar das atividades ligadas à Associação, direta ou indiretamente;
IV – Integrar comissões, grupos ou equipes de trabalho, a serviço dos planos de ações implantados pela Diretoria Executiva;
V – Obter junto à Diretoria Executiva, informações sobre as atividades desenvolvidas pela ABAS e sobre a administração da mesma.
Art. 8° - São direitos dos associados fundadores quites com suas obrigações sociais:
I – Candidatar-se, votar e ser votado para os cargos eletivos da Diretoria Executiva da ABAS;
II – Tornar parte nas Assembleias Gerais e opinar sobre suas deliberações;
III – Propor à Assembleia Geral e à Diretoria Executiva, medidas que se coadunem com os interesses da Associação;
IV – Participar das atividades ligadas à Associação, direta ou indiretamente;
V – Integrar comissões, grupos ou equipes de trabalho, a serviço dos planos de ações implantados pela Diretoria Executiva;
VI – Obter junto à Diretoria Executiva, informações sobre as atividades desenvolvidas pela ABAS e sobre a administração da mesma.
Art. 9° - São deveres de todos os associados:
I – Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – Zelar pelo bom nome da Associação;
III – Acatar as decisões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral;
IV – Manter-se adimplente quanto as suas contribuições e parcelas do seu financiamento;
V – Apresentar-se no melhor padrão de lisura e ética sempre que identificado como membro da ABAS;
VI – Defender o patrimônio e os interesses da ABAS.
Art. 10° - Os associados não respondem, subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Art. 11° - A admissão dos associados está restrita a cidadãos brasileiros, inicialmente na primeira etapa de fundação e implantação do Projeto Social Pró Habitação, necessariamente residente no Estado do Tocantins, sendo que o interessado deverá preencher um Formulário de Inscrição e submetê-lo a aprovação da Diretoria Executiva.
Parágrafo 1º – O Formulário de Inscrição deve conter texto onde o candidato concorda com o Estatuto da Associação, solicita sua inscrição, compromete-se em manter ilibados princípios éticos e morais e compromete-se em honrar pontualmente com a Contribuição Mensal de Manutenção da ABAS e dos projetos sociais implantados pela mesma e/ou parcelas do financiamento.
Parágrafo 2º - A cada projeto social implantado pela ABAS, será cobrado uma taxa de inscrição do mesmo e em caso de novo associado, será cobrado também a Contribuição Mensal de Manutenção da ABAS e dos projetos implantados, sendo que nesta fase de início das atividades, o valor é de um milésimo do valor da casa pretendida e nos demais projetos implantados posteriormente, será determinado pela Diretoria Executiva e homologado em Assembleia Gera.
Parágrafo 3º - Tanto nesta 1ª fase de implantação das atividades da ABAS, como nas demais fases, poderão ser admitidos associados voluntários, sendo que os mesmos não necessitam pagar Contribuição de Manutenção, visto que os mesmos, participarão da Associação, apenas para colaborar voluntariamente para o desenvolvimento das ações sociais implantadas pela ABAS.
Art. 12° - A demissão do associado se dará de livre e espontânea vontade mediante solicitação protocolada, junto à secretaria da Associação, do seu "Pedido de Demissão".
Parágrafo Único – O associado que pedir demissão fica ciente que não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente às contribuições de manutenção da Associação e do Projeto Social Pró Habitação e demais projetos, assim como do seguro em caso de já ter recebido sua casa. Porém, terá direito ao ressarcimento correspondente ao valor das parcelas pagas, mediante leilão ou negociação prévia com outro interessado na casa, pela Associação.
Art. 13° - Poderá ser excluído da Associação o associado que se enquadrar nas seguintes questões:
I – Violação do Estatuto;
II – Difamar a Associação, seus membros, associados ou objetivos;
III – Não acatar decisões da Diretoria Executiva ou Assembleia Geral;
IV – Mantiver conduta duvidosa e exercer atos ilícitos ou imorais, envolvendo o nome da ABAS;
V – Portar-se com desvio dos bons costumes envolvendo o nome da ABAS;
VI – Faltar com o pagamento de três contribuições associativas e/ou parcelas.
Parágrafo 1º – Qualquer associado, mediante requerimento por escrito à Diretoria executiva, poderá solicitar a exclusão do associado faltoso, discorrendo sobre os fatos que levaram a esta conclusão.
Parágrafo 2º - O associado faltoso poderá recorrer da decisão que o excluiu, mediante recurso a ser endereçado à Diretoria Executiva no prazo de 8 (oito) dias, cabendo a este prolatar sua decisão final de forma fundamentada.
Parágrafo 3º O associado excluído, não terá direito ao ressarcimento do valor correspondente às contribuições de manutenção da Associação e do Projeto Social Pró Habitação, assim como do seguro em caso de já ter recebido sua casa. Porém, terá direito ao ressarcimento correspondente ao valor das parcelas pagas, mediante leilão ou negociação prévia pela Associação com outro interessado na casa.
Art. 14° - A eliminação do associado será feita:
I – Por morte da pessoa física;
II – Por incapacidade civil não suprida.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 15º - A associação será administrada por:
I – Assembleia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Diretor Administrativo, nomeado pela Diretoria Executiva;
IV- Conselho Fiscal.
Parágrafo Único – A ABAS não poderá remunerar a Diretoria Executiva, em seu 1º mandato, porém, poderá contratar um Diretor Administrativo e uma Secretária que serão responsáveis pelo atendimento ao público na sede da Associação e uma equipe Técnica para realização do Trabalho Técnico Social, na implantação dos projetos sociais, respeitados, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 16º - A Assembleia Geral, órgão soberano da ABAS, se constituirá dos sócios contribuintes, fundadores e beneméritos, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 17º - Compete à Assembleia Geral:
I – Eleger a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal;
II – Decidir sobre reformas do Estatuto;
III – Decidir sobre a extinção da ABAS;
IV – Decidir sobre a conveniência de, transigir, hipotecar ou permutar bens Patrimoniais;
V – Emitir Instruções Normativas para funcionamento interno da ABAS.
Art. 18º - A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – Aprovar a proposta da programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria Executiva;
II – Apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
III – Discutir e homologar as contas e o balanço aprovados pelo Conselho Fiscal;
IV – Examinar outras matérias pertinentes.
Art. 19º - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – Pela Diretoria Executiva;
II – Pelo Conselho Fiscal;
III – Requerimento de 20% dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 20º - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de Edital de Convocação afixado na sede da Instituição e/ou publicado na impressa local ou no mínimo publicada no site da ABAS, www.abas2.com.br, por circulares ou outros meios de comunicação convenientes, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembleia Geral se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados votantes e, em segunda convocação, com qualquer número superior a 10 associados.
Art. 21º - A ABAS adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 22º - A Diretoria será constituída por: Presidente, Vice- Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro e 2º Tesoureiro.
Parágrafo 1º – O mandato da Diretoria será de seis anos, podendo haver reeleição.
Parágrafo 2º – Não poderão ser eleitos para cargos da Diretoria Executiva da ABAS, associados com 1º, e 2º grau de parentesco entre si.
Parágrafo 3º – No caso de geração de vacância de qualquer um dos cargos de Presidente, 1º Tesoureiro e 1º secretário da Diretoria Executiva, se o 2º titular do referido cargo não puder assumir, este será preenchido através de Indicação e Eleição em Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 23º - Compete à Diretoria Executiva:
I – Elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de programação anual das atividades da ABAS;
II – Executar a programação anual de atividades da ABAS;
III – Elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV – Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Contratar e demitir funcionários;
VI – Regulamentar as Instruções Normativas da Assembleia Geral e emitir Instruções Executivas para disciplinar o funcionamento interno da ABAS.
Art. 24º - A Diretoria Executiva se reunirá no mínimo uma vez trimestralmente para debater o andamento das atividades da ABAS.
Art. 25º - Compete ao Presidente:
I – Representar a ABAS judicial e extrajudicialmente;
II – Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
III – Presidir a Assembleia Geral;
IV – Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva;
V – Coordenar a substituição de associados, no caso de vacância nos cargos da Diretoria Executiva, conselho fiscal e associados fundadores;
VI – Levar à decisão da mesa diretora, matérias não previstas neste Estatuto, que sejam relevantes ao desempenho do desenvolvimento das atividades da ABAS;
VII – Transferir a presidência dos trabalhos para o Diretor Administrativo, tanto na Assembleia Geral, como nas reuniões da Diretoria Executiva, caso julgue necessário.
Art. 26º - Compete ao Vice Presidente:
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu 6º ano;
III – Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 27º - Compete ao 1º Tesoureiro:
I – Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas e donativos, mantendo em dia a escrituração financeira da ABAS;
II – Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III – Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV – Apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração financeira da ABAS, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e as operações patrimoniais realizadas;
V- Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Art. 28º - Compete ao 2º Tesoureiro:
I – Substituir o 1º Tesoureiro em caso de vacância ou falta.
Art. 29º - Compete ao 1º Secretário:
I – Secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e da Assembleia Geral, redigindo e assinando as respectivas atas juntamente com o Presidente;
II – Ter sob sua guarda toda a documentação pertinente, arquivos e outros.
Art. 30º - Compete ao 2º Secretário:
I – Substituir o 1º Secretário em caso de vacância ou falta.
Art. 31º - O Conselho Fiscal será constituído por três membros, eleitos pela Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Art. 32º - Compete ao Conselho Fiscal:
I – Examinar os livros de escrituração financeira da ABAS;
II – Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela ABAS;
IV – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo Único – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 33º - O patrimônio da ABAS será constituído de bens móveis, imóveis e saldo positivo em contas bancárias.
Art. 34º - No caso de dissolução da ABAS, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 35º - No caso da ABAS obter e, posteriormente perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o acervo patrimonial disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela
qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
CAPÍTULO V – DA GARANTIA E DO CONTROLE REFERENTE AOS VALORES ARRECADADOS PELA CONTRIBUIÇÃO MENSAL DE MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO E DO PROJETO SOCIAL PRÓ-HABITAÇÃO.
Art. 36º - A ABAS abrirá duas contas na Caixa Econômica Federal, a conta de Manutenção da Associação, que terá o Formato de conta corrente/poupança, que por sua vez terá movimento positivo e negativo e a conta de formação do Fundo Operacional do Projeto Social Pró Habitação, no formato exclusivo de Poupança, que por sua vez, terá apenas movimento positivo, até que se inicie a operacionalização deste Projeto.
Parágrafo 1º - A conta de manutenção da ABAS, será movimentada positivamente, através de depósitos e recebimentos dos 10% do valor da Contribuição Mensal de Manutenção da ABAS e do projeto Social Pró Habitação de cada associado e dos eventuais juros pagos pela Caixa Econômica Federal e negativamente, exclusivamente através de emissão de cheques com respectivas cópias, mediante documentos comprobatórios das despesas a serem pagas (recibos, notas fiscais e folha de pagamento).
CAPÍTULO VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 37º - A prestação de contas da ABAS observará no mínimo:
I – os princípios fundamentais de contabilidade e as normas brasileiras de contabilidade;
II – A publicidade, por meio de qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da ABAS, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao órgãos: INSS, Receita Federa, Receita Estadual, Receita Municipal, Ministério do trabalho e FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III – A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termos de Parcerias, conforme previsto em regulamento.
IV – A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o paragrafo único do Art. 70 Constituição Federal.
CAPÍTULO VII - DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL E DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 38º - Este Estatuto poderá ser alterado de acordo com a necessidade, através de Assembleia Geral para este fim e a eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se até 30 dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria Executiva.
Art. 39º - Todas as eleições obedecerão ao princípio de voto secreto quando houver mais de uma chapa concorrendo a mesma, assegurando a todos os associados contribuintes fundadores, beneméritos e voluntários o direito de votar, desde que estejam em dia com suas obrigações e acontecerá por aclamação quando houver apenas uma chapa pleiteando a mesma, tendo a obrigatoriedade de conseguir a aprovação da maioria absoluta dos votos presentes.
Art. 40º - A Eleição será dirigida por uma comissão eleitoral designada pela Diretoria Executiva, composta de cinco membros que dividirão entre si as atribuições:
Parágrafo 1º - A data da eleição deverá ser marcada com antecedência mínima de 15 dias e dela será dada ampla divulgação.
Parágrafo 2º - Só poderão concorrer a eleição as chapas anteriormente registradas junto a comissão eleitoral.
Parágrafo 3º - Nenhum candidato poderá concorrer em mais de uma chapa.
Parágrafo 4º - A apuração do resultado da eleição far-se-á imediatamente após o encerramento da votação.
Parágrafo 5º - Verificando-se empate entre duas chapas, será considerada eleita a chapa cujo candidato(a) a presidente for mais idoso(a).
Parágrafo 6º - As eleições da diretoria deverá ocorrer de seis em seis anos podendo o(a) atual presidente ter direito a reeleição do cargo.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41º - A Associação Brasileira de Assistência Social será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 42º - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo por decisão da maioria absoluta dos associados fundadores, beneméritos e voluntários, em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 43º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembleia Geral.
Araguaína, 06 de Junho de 2014.
Juarian Ferreira Rocha – Presidente.
Iury Mansini Precinotte Alves Marson – Advogado – OAB/TO – 4635.